Já está disponível na página do TSE, o link que garante a liberação dos recibos eleitorais, imprescindíveis para a prestação de contas e demonstração das receitas e doações.
A Resolução TSE 23.376 de 1° de março de 2012, que Dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas nas eleições de 2012 diz que:
Art. 6º Os candidatos, os comitês financeiros e os partidos políticos deverão imprimir recibos eleitorais diretamente do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), disponível na página da internet da Justiça Eleitoral.
Assim sendo, utilizando o CNPJ próprio (direção partidária, comitê ou candidato), deve se cadastrar no SPCE e emitir os recibos eleitorais necessários à Campanha.
OBS; AO CONTRÁRIO DAS ÚLTIMAS ELEIÇÕES NÃO É O PARTIDO QUE LIBERA O RECIBO PARA O CANDIDATO. PELA NOVA RESOLUÇÃO, O PRÓPRIO CANDIDATO RETIRA O RECIBO PELA INTERNET.
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